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São Luís - MA, 07/01/2009
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» Ouvidoria-Geral do Ministério Público «

• Equipe
• O que é?
• O que faz?
• Como faz?
• Quem a dirige?
• Preceito legal
• Como contatar

Equipe da Ouvidoria:

- Carlos Nina Everton Cutrim - Ouvidor-Geral
- Ariosto Carvalho de Oliveira - Auxiliar Ministerial
- Cleres Margarida Rodrigues Assis - Assessora Jurídica da Ouvidoria
- Francisco Sales Correia - Auxiliar Administrativo
- Laydy Araújo de Melo - Assessora da Ouvidoria

Dr. Carlos Nina
Ouvidor-Geral

Foto do Ouvidor-Geral


Lei Complementar n. 083 de 03 de junho de 2005
- Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor, e dá outras providências.

O que é?

A Ouvidoria é um órgão auxiliar do Ministério Público. Foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 83, de 3 de junho de 2005, com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Maranhão. Sua criação decorreu de exigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, também conhecida como Reforma do Judiciário.

O que faz?

A Ouvidoria é um veículo de comunicação do Ministério Público com a sociedade. Recebe, examina e dá encaminhamento a reclamações, denúncias, pedidos de informações, críticas, elogios, sugestões etc., acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros e servidores do Ministério Público em todo o Estado. Dependendo do conteúdo da manifestação, poderá encaminhá-la ao Procurador-Geral, ao Corregedor -Geral, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, ou a outras autoridades.

Como faz?

Ao receber qualquer reclamação, denúncia, pedido de informação, crítica, elogio ou sugestão, a Ouvidoria, depois de analisar cada manifestação, determinará o seu encaminhamento aos órgãos ou setores competentes ou, se for o caso, determinará seu arquivamento. O resultado, sempre que possível, será informado ao interessado. Junto aos órgãos ou setores competentes, a Ouvidoria poderá diligenciar, no sentido de obter soluções satisfatórias para as questões encaminhadas, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento dos serviços afetos ao Ministério Público. Quando expressamente solicitada, a Ouvidoria manterá em sigilo o nome do autor da manifestação.

Quem a dirige?

A gestão do Ouvidor tem mandato de dois anos.
A Ouvidoria é dirigida por um Procurador de Justiça, cargo do mais alto grau da carreira do Ministério Público, escolhido e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça. A escolha é feita dentre os Procuradores de Justiça que integrarem lista tríplice, resultante de eleição direta, pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça. O mandato do Ouvidor é de dois anos, permitida uma recondução. No decorrer do mandato, o Ouvidor não pode exercer outras funções, nem, antes de completar dois anos do seu término, concorrer a cargos eletivos no Ministério Público.

Preceito legal

A Ouvidoria é órgão auxiliar do Ministério Público, cuja criação, atribuições e funcionamento estão previstos e disciplinados em normas legais de três níveis hierárquicos distintos, a saber:
a) Constituição Federal (texto introduzido pela EC 45/2004)v Art. 130-A
...............................................
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão Ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
b) Lei Complementar Estadual nº 298, de 4 de outubro de 2005, que cria a Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão.
c) Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Estado do Maranhão (ainda não disponível).

Como contatar

As manifestações dos interessados, dirigidas à Ouvidoria, podem ser feitas pessoalmente, por e-mail, por telefone ou por outro meio de comunicação.
Para contatar a Ouvidoria, o interessado poderá utilizar uma das seguintes alternativas:

- Ligação gratuita Diskmp através do 0800-981600
- Via e-mail: ouvidoria@mp.ma.gov.br
- Via postal, mediante correspondência endereçada à:
Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão
Rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro
São Luís- MA - CEP 65.020-910
Pessoalmente, no endereço indicado para uso da via postal, no horário das 8h às 14h.

Cadastro de Manifestação






Solicito manter meu nome em sigilo



FONTE: Ouvidoria-Geral do Ministério Público Estadual do Maranhão.


Não Violência Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas Sistema de Prestação de Contas Relatório dos recursos repassados pelo FNDE aos municípios maranhenses Consulta a Processos do TJ Ação Coordenada contra o Nepotismo Assita à Sessão dos Órgãos Colegiados

Rua Oswaldo Cruz, 1396 - Centro CEP 65.020-910 - São Luís - Maranhão Tel: 98 3219.1600
"2008 - Sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos"