Corregedoria Geral - Subcorregedoria
A subcorregedoria- geral de Justiça do Ministério Público foi regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº. 70, de 07.01.04, que lhe acrescentou o artigo 17-A, criando a Subcorregedoria-Geral do Ministério Público impondo-lhe a missão de substituto natural do Corregedor-Geral nos seus afastamentos e impedimentos.
O Subcorregedor-Geral é indicado Corregedor-Geral escolhido dentre Procuradores de Justiça e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça.
O Subcorregedor-Geral do Ministério Público está ápto para os trabalhos de inspeção e correição em Promotorias de Justiça, além de outras atribuições que venham a ser definidas em ato próprio, do Corregedor-Geral do Ministério Público.































