Saúde
O Centro de Apoio Operacional de Saúde – CAOP/Saúde foi instituído pela resolução nº 09/2010 – CPMP para constituir-se num importante instrumento de coordenação das atividades das promotorias de justiça de defesa da saúde em consonância com a política institucional de melhor estruturar, organizar e aparelhar o Ministério Público do Estado do Maranhão.
A Lei Complementar nº 13, de 25 de Outubro de 1991 que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão, prevê no seu Art. 38 a existência dos Centros de Apoio Operacional como órgão auxiliares da atividade funcional do Ministério Público.
A nossa atual Carta Magna, reconhece a saúde como direito social e adota um modelo de saúde pública baseado não apenas no tratamento da doença, mas na prevenção do bem estar do cidadão.
Nesse sentido, Art. 196 da Constituição Federal de 1988 destaca que a “saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Os Artigos. 197, 198, 199 e 200 da CF/88 tratam, das diretrizes a serem seguidas pelo poder público para garantia do acesso universal e igualitário à saúde. Também institui o Sistema Único de Saúde – SUS como principal mecanismo de execução das políticas públicas, definindo, inclusive, as suas atribuições.
O Sistema Único de Saúde – SUS é o maior sistema de saúde do mundo, cuja eficiência demanda mecanismos de controle pela sociedade civil e ações descentralizadas envolvendo as esferas de poder federal, estadual e municipal. O governo federal desenvolve programas diversos como o de “atenção à saúde básica” e o “serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU”, o que não invalida programas de iniciativa dos governos estaduais e municipais.
A atuação do CAOP-Saúde não visa apenas dar resposta a uma exigência legal, mas principalmente “contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde no Estado do Maranhão, melhorando os níveis e solidariedade funcional entre o Ministério Público e os demais órgãos públicos”. (resolução nº 09/2010, Art. 2º, II).
Nesse sentido a criação do CAOP-Saúde vem consolidar a atuação do Ministério Público no combate a toda e qualquer espécie de violação de direitos referentes às políticas públicas de saúde.






























