Procuradoria Geral de Justiça
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Regina Lúcia de Almeida Rocha
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O Procurador-Geral de Justiça é a pessoa legitimada a conduzir o Ministério Público, representando essa instituição nas instâncias judiciais e extrajudiciais. A escolha do Procurador-Geral de Justiça é feita pelo Governador do Estado dentre membros com mais de dez anos de exercício na carreira, eleitos em lista tríplice pelos Promotores e Procuradores de Justiça em atividade, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
As atribuições do Procurador-Geral de Justiça estão previstas no art. 29 da Lei nº. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 29 da Lei Complementar nº. 013/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), em consonância com as disposições das Constituições Federal e Estadual que regem a organização, princípios, legitimação, garantias, vedações e funções do Ministério Público.
Dentre a gama de funções de natureza constitucional e infraconstitucional cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, sobressaem-se as seguintes atividades de execução: ajuizar ação penal de competência dos Tribunais; representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, quando a autoridade reclamada for o Governador, o Presidente da Assembleia Legislativa, os Presidentes dos Tribunais ou Secretários de Estado; representar, para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial etc.
No plano administrativo, cabe-lhe, por exemplo, encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; autorizar que o Promotor de Justiça resida fora da Comarca, na forma do art. 129, § 2º, da Constituição Federal; decidir conflitos de atribuição entre membros da instituição; avocar, excepcionalmente, inquérito policial em andamento, onde não haja delegado de carreira, além de muitas outras atribuições previstas em lei.
O cargo de Procurador-Geral de Justiça atualmente é exercido pela Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha para o biênio 2012-2014.































