Ouvidoria Geral do Ministério Público
![]() |
| Procuradora de Justiça Mariléa Campos dos Santos Costa - Ouvidora-Geral |
A Ouvidoria é um órgão auxiliar do Ministério Público. Foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 83, de 3 de junho de 2005, com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Maranhão. Sua criação decorreu de exigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, também conhecida como Reforma do Judiciário.
O que faz?
A Ouvidoria é um veículo de comunicação do Ministério Público com a sociedade. Recebe, examina e dá encaminhamento a reclamações, denúncias, pedidos de informações, críticas, elogios, sugestões etc., acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros e servidores do Ministério Público em todo o Estado. Dependendo do conteúdo da manifestação, poderá encaminhá-la ao Procurador-Geral, ao Corregedor -Geral, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, ou a outras autoridades.
Como faz?
Ao receber qualquer reclamação, denúncia, pedido de informação, crítica, elogio ou sugestão, a Ouvidoria, depois de analisar cada manifestação, determinará o seu encaminhamento aos órgãos ou setores competentes ou, se for o caso, determinará seu arquivamento. O resultado, sempre que possível, será informado ao interessado. Junto aos órgãos ou setores competentes, a Ouvidoria poderá diligenciar, no sentido de obter soluções satisfatórias para as questões encaminhadas, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento dos serviços afetos ao Ministério Público. Quando expressamente solicitada, a Ouvidoria manterá em sigilo o nome do autor da manifestação.
Quem a dirige?
A Ouvidoria é dirigida por um Procurador de Justiça, e em mandato de dois anos. Cargo do mais alto grau da carreira do Ministério Público, escolhido e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça. A escolha é feita dentre os Procuradores de Justiça que integrarem lista tríplice, resultante de eleição direta, pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça. O mandato do Ouvidor é de dois anos, permitida uma recondução. No decorrer do mandato, o Ouvidor não pode exercer outras funções, nem, antes de completar dois anos do seu término, concorrer a cargos eletivos no Ministério Público.
Equipe
Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa
Ouvidora-Geral
Márcia Regina Alves de Oliveira
Assessora Jurídica
Lívia Coelho Netto
Analista Ministerial
Pedro Afonso Cruz Britto
Assessor Técnico
Eduardo Filipe Bezerra Teixeira
Assessor Técnico
Lucélia Soares Garcia
Chefe de Secretaria
Vanessa Cristina Vidigal Vilhena
Telefonista
Lei Complementar nº 083 de 03 de junho de 2005 (clique para acessar)
- Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor, e dá outras providências.
Preceito legal
A Ouvidoria é órgão auxiliar do Ministério Público, cuja criação, atribuições e funcionamento estão previstos e disciplinados em normas legais de três níveis hierárquicos distintos, a saber:
a) Constituição Federal (texto introduzido pela EC 45/2004)v Art. 130-A
...............................................
§ 5º Leis da União e dos Estados criarão Ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.
b) Lei Complementar nº 083 de 03 de junho de 2005, que cria a Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Como contatar
As manifestações dos interessados, dirigidas à Ouvidoria, podem ser feitas pessoalmente, por e-mail, por telefone ou por outro meio de comunicação.
Para contatar a Ouvidoria, o interessado poderá utilizar uma das seguintes alternativas:
Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, Rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro
São Luís, MA - CEP 65020-910































