ATRIBUIÇÕES

Compete ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude:

I – estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuam na mesma área de atividade e tenham atribuições comuns;

II – promover o levantamento periódico das necessidades materiais das Promotorias, adotando as providências necessárias para suprí-las;

III – remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados a sua atividade;

IV – estabelecer intercâmbio permanente com órgãos ou entidades públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

V – remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas à sua área de atuação;

VI – exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, inclusive o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, vedada a expedição de atos normativos.


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