Conselho Superior
Também opinam e decidem, como orgão da Administração Superior o Conselho Superior do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça.

O Conselho Superior do Ministério Público é formado por sete membros. O Procurador-Geral e o Corregedor-Geral de Justiça são membros natos, os demais são eleitos, por todos os membros do Ministério Público, para mandato de dois anos.
Já o Colégio de Procuradores é formado pelos 31 Procuradores de Justiça, funcionando como instância recursal, no âmbito da Administração Superior.
Também órgão da Administração Superior, a Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos Promotores e Procuradores de Justiça.
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• Sessões






























